Obras

por adm publicado 02/05/2024 10h00, última modificação 02/05/2024 10h06
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos. (...) Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XII - obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel.

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