Perguntas Frequentes
Perguntas e Respostas
Sobre a Câmara
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O que é a Câmara Municipal de Vereadores?
A Câmara Municipal de Vereadores é o órgão legislativo responsável por representar a população em nível municipal e exercer funções legislativas, fiscalizadoras e deliberativas.
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Qual é a função da Câmara Municipal de Vereadores?
A Câmara Municipal tem como principais funções legislar, fiscalizar o poder executivo local, aprovar o orçamento municipal, representar os interesses da população e discutir e votar projetos de lei.
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Onde está localizada a Câmara Municipal de Vereadores?
A sede da Câmara Municipal de Poconé está localizada na Praça da Matriz, nº 344 - Centro, Poconé-MT — CEP: 78.175-000.
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Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Cáceres?
O horário de funcionamento da Câmara é das 07:00 às 13:00 h de segunda à sexta.
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Quero falar com a Câmara, como eu faço?
Você pode entrar em contato com a Câmara indo pessoalmente em sua sede, por telefone, por e-mail ou por meio do protocolo eletrônico.
Sobre os Vereadores
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Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal?
O número de vereadores varia de acordo com o tamanho da população do município. Hoje a Câmara Municipal de Poconé é composta por 11 vereadores.
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Qual é a remuneração dos vereadores?
A remuneração dos vereadores pode ser vista no Portal de Transparência.
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O que é verba indenizatória e como funciona para os vereadores?
A verba indenizatória é uma quantia destinada aos vereadores para ressarcir despesas decorrentes do exercício de suas funções. As regras e valores da verba indenizatória são estabelecidos pela legislação municipal. Clique aqui para acessar a Lei que regulementa a Verba Indenizatória.
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Como faço para entrar em contato com um vereador?
Você pode entrar em contato com um vereador por meio do gabinete parlamentar do vereador, geralmente por telefone, e-mail ou pessoalmente.
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Como posso acompanhar o trabalho dos vereadores?
Você pode acompanhar o trabalho dos vereadores por meio das sessões da Câmara Municipal, das redes sociais, do site oficial da Câmara e da imprensa local, que costuma cobrir as atividades dos vereadores.
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Qual é a função do presidente da Câmara Municipal?
O presidente da Câmara Municipal é o vereador responsável por presidir as sessões, representar a Câmara perante outros órgãos, coordenar os trabalhos legislativos e administrativos, entre outras atribuições.
Sobre as Sessões
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Quais são os dias e horários das sessões da Câmara Municipal de Poconé?
Os dias e horários das sessões são definidos pelo regimento interno. As sessões ordinárias acontecem terça-feira às 19:00h, porém podem ser alteradas de acordo com a necessidade. Já as sessões extraordinárias não tem dia e horário fixo, são convocadas e agendadas de acordo com a necessidade e por deliberação da Mesa Diretora e demais vereadores.
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Posso participar das sessões da Câmara Municipal? Como funciona?
Sim, as sessões da Câmara Municipal são abertas ao público. Você pode acompanhar as Sessões pessoalmente no Plenário da Câmara ou através da internet pelo nosso Instagram oficial. ( camarapocone.mt )
Sobre as Matérias e Processo Legislativo
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Como eu fico sabendo quais projetos estão em trâmite?
A Câmara Municipal de Poconé conta com o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, que é onde estão todas as informações sobre os projetos e demais matérias. Clique aqui para conhecer o SAPL.
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Como acompanhar um projeto de lei?
Para acompanhar um projeto de lei ou uma matéria acesse o SAPL clique em Matérias Legislativas e pesquise a matéria que gostaria de acompanhar. Clique aqui para acessar o SAPL.
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Dá para saber o que vai ser votado?
Para saber o que vai ser votado em uma sessão acesse o SAPL e clicar em Pauta das Sessões. Clique aqui para acessar o SAPL.
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Como funciona o processo de votação dos projetos de lei na Câmara Municipal?
O processo de votação dos projetos de lei na Câmara Municipal segue as regras estabelecidas pelo regimento interno. Após a discussão e análise nas comissões, o projeto é colocado em votação durante as sessões, onde os vereadores podem votar a favor, contra ou se abster.
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É possível acompanhar as votações dos vereadores na Câmara Municipal?
Sim, é possível acompanhar as votações dos vereadores na Câmara Municipal. As votações são registradas nas atas das sessões e no sistema SAPL. Acesse o SAPL depois clique em Sessão Plenária, pesquise por uma sessão, dentro das informações da sessão cique em Resumo.
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Como faço para sugerir um projeto de lei na Câmara Municipal?
Todo cidadão pode sugerir projetos ou ideias legislativas.
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Onde encontro as leis municipais?
Clique aqui para acessar as Leis Municipais.
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O que é uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)?
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instrumento utilizado pela Câmara Municipal para investigar determinados fatos relevantes para o interesse público. As CPIs têm poderes de investigação equiparados aos de autoridades judiciais.
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Qual é o papel da Câmara Municipal na aprovação do orçamento do município?
A Câmara Municipal tem o papel de analisar, discutir e votar o projeto de lei do orçamento municipal enviado pelo poder executivo. Os vereadores podem propor emendas ao projeto e têm a responsabilidade de garantir que o orçamento atenda às necessidades da população.
Transparência e Acesso à Informação
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O que é o Portal da Transparência?
O portal de transparência é uma plataforma online disponibilizada por todo órgão público, com o objetivo de promover a transparência e facilitar o acesso dos cidadãos a informações sobre a gestão pública. O portal de transparência contém dados e documentos relacionados às receitas, despesas, licitações, contratos, remuneração dos servidores, entre outras informações financeiras e administrativas do órgão. Conheça o Portal de Transparência da Câmara Municipal de Cáceres. Clique aqui para acessar.
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Como posso ter acesso às informações financeiras da Câmara Municipal?
As informações financeiras da Câmara Municipal estão disponibilizadas no Portal de Transparência em Orçamentos e Finanças.
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Como acesso as informações sobre os servidores e suas remunerações?
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As informações sobre os servidores e suas remunerações estão disponibilizadas no Portal de Transparência em Gestão de Pessoas.
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Onde encontro informações sobre as Licitações?
As informações sobre as Licitações e Contratos estão publicadas no Portal da Transparência na sessão Licitações e Contratos.
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Não encontrei a informação que eu estava procurando o que eu faço?
Se não encontrou a informação que estava procurando você poderá enviar um Pedido de Acesso à Informação através de nosso SIC-Serviço de informação ao Cidadão.
Ouvidoria
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O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria Legislativa Municipal é um órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncia e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, relacionados à Câmara Municipal e suas competências.
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Como posso entrar em contato com a Ouvidoria?
Clique aqui e saiba quais são os canais de atendimento da Ouvidoria.
Lei de Acesso à Informação
31. O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
32. Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A Lei de Acesso à Informação foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
33. Quem é obrigado a cumprir a Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação brasileira se aplica a toda a administração pública, ou seja, a todos os órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a todos os Tribunais de Contas e ao Ministério Público (Art. 1°). Além da administração pública, a Lei abrange as entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (Art. 2°).
Municípios até 10.000 habitantes estão dispensados dessa obrigatoriedade, devendo cumprir apenas com o determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (''Divulgação em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no Artº 73-B da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000'').
34. Para cada estado, município e o Distrito Federal haverá legislação própria regulamentando o direito de acesso à informação?
Sim, a Lei de Acesso à Informação contém dispositivos gerais, aplicáveis indistintamente a todos os que estão sujeitos a ela, e alguns dispositivos que são aplicáveis somente ao Poder Executivo Federal.
O Art. 45 da Lei define que cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios definir suas regras específicas em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na Lei de Acesso.
É importante ressaltar que os dispositivos gerais têm aplicação imediata. Portanto, a falta de regulamentação específica prejudica, mas não impede o cumprimento da Lei.
35. A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
36. É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
37. O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
38. Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
39. O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
40. O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério.
41. Onde posso encontrar a Lei nº 12.537 na íntegra?
A Lei nº 12.527 pode ser encontrada na íntegra, autêntica e atualizada no link abaixo.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
42. O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.